Conar e Procon proíbem publicidade disfarçada em blogs de moda

Aproveitando a deixa Pri Rezende/Blogueira Shame, quero falar mais sobre publicidade disfarçada em blogs (é, de novo). Quis averiguar as leis e regulamentações dessa prática com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e o Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor).Mandei um e-mail ao Conar com dúvidas sobre o assunto. A resposta veio assinada por Edney G. Narchi, vice-presidente executivo da entidade:

Não apenas a lei exige que a publicidade seja identificada; o Código de Autorregulamentação Publicitária, disponível em nosso site, também.
Há que se considerar, porém, que a comunicação digital (ou interativa) é muito nova e ainda esta tentando encontrar seus caminhos. A adesão da IAB (Interactive Advertising Bureau) às normas do CONAR é uma demonstração que
os grandes portais estão atentos à ética publicitária, o que com o tempo, levará outras emissoras (blogueiros, coordenadores de chat, etc.) a se adequarem.

Trocando em miúdos: é proibido e tem gente graúda reunida discutindo o assunto.

A repórter Luciana Galastri, da revista Galileu, matou a outra metade da charada ao consultar o Procon:

“É contra a lei não identificar o publipost. Toda mensagem publicitária precisa ser identificada como tal. Está no código do consumidor”, diz Maíra Feltrin, assessora técnica do Procon-SP. “Se qualquer pessoa perceber um anúncio ‘disfarçado’ ou mal identificado como tal pode, sim, acionar o Procon.” Ela explica que, se for comprovado que determinada dica de maquiagem ou o look do dia são publicidade paga, quem pagou pelo post (e não a blogueira) pode ser processado. A multa vai de R$ 400 a R$ 6 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa.

*****
Bem chatão, vou investir na explicação de lei e moral, dois elementos básicos usados na argumentação do post da Shame. Não quero ser presunçoso ou pedante, mas revisar o básico de vez em quando faz bem para discussões acaloradas.

A lei é uma espécie de solidificação da moral de um povo. As duas mudam conforme o tempo; a primeira tem uma tramitação clara, a segunda, não. É tipo a relação idioma-língua, um está vinculado ao outro, mas um necessariamente não é sinônimo do outro.

Geralmente, o que está dentro da lei é moralmente aceito. Exemplos: pegar uma onda na praia e ouvir Pato Fu.

Mas tem coisa que é amoral que não é fora-da-lei. Exemplo: comprar um casaco feito da pele de um bicho em extinção, só para ficar num assunto da moda.

E tem coisa que é restringido pela lei, mas que moralmente é aceitável. Exemplo: fumar maconha, para ficar num exemplo já tratado neste humilde espaço.

Sim, tudo é discutível e tal. Mas existem casos que conseguem reunir o pior dos dois mundos, como é o caso da publicidade disfarçada nesses blogs de moda. Ilegal e amoral.

No Brasil, temos tradição em focar no corrupto, mas não no corruptor. Os marqueteiros de grifes loucas por um hype sedentos por ROI precisam dar explicações.

Luke do Dia, a nova tendência. Aff... U Ahu ahiHAiuh AIUhiuAH

Atualização (04/07/12 – 14h51): Já existe (ou existiu) um Tumblr de Luke do Dia. Prometo redobrar os esforços no sentido de conter meus impulsos humorísticos.

CONTEÚDO DE:
tecnologia

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Uma resposta a Conar e Procon proíbem publicidade disfarçada em blogs de moda

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